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Israel Faiote Bittar
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Israel Faiote Bittar
Comentário ·
há 7 anos
Precisa mesmo requerimento administrativo antes de Ação Judicial?
Augusto Leitao
·
há 7 anos
Talvez o termo "requerimento administrativo" possa ter outro enfoque. Em verdade, a notificação realizada à parte ou o requerimento administrativo do direito, in casu, conforme mencionado no artigo, tem por finalidade, além de prevenir direitos e responsabilidades: servir como meio/elemento de prova, dar ciência à parte contrária acerca da obrigação passível de ser judicializada, constituir o devedor em mora, interromper a prescrição e, se realizada de forma judicial, tornar prevendo o Juízo. O entendimento é que não havendo conflito ou interesse resistido não haveria razão, justa ao meu ver, para o ajuizamento da demanda. Seria o caso, por exemplo, hipoteticamente falando, da cobrança um cheque que, embora não esteja prescrito, não foi depositado e esta sendo cobrado via Ação de Execução. Forte ab.!
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